É preciso adotar diretrizes rígidas quanto ao que é apropriado ou indevido para promoção on-line através dos Links Patrocinados do Google Ads. Não é sábio permitir que convicções pessoais determinem isto. Temas como política e religião exigem uma certa sensibilidade por parte do anunciante; não só em relação ao tema, mas também em como a audiência reage a estes tópicos.
Note que as regras de conteúdo do Google Ads permitem a promoção de religiões. O que não é permitido é o conteúdo que estimula o antagonismo a uma ou mais religiões. Se uma livraria comercializar livros desta natureza, terá de ter o cuidado de não permitir que estas obras integrem sua lista on-line. Um livro que faz críticas a religiões muçulmanas, cristãs, ou de qualquer outra natureza, viola direta e claramente as condições do Google Ads. E o que dizer de um livro que promove a evolução? Não seria considerado um livro antirreligioso? Não, até porque algumas religiões aceitam e defendem a teoria da evolução. A sensibilidade do anunciante aqui é em analisar o teor do livro e em como ele é reconhecido e aceito pelas pessoas. Se for notório que o livro faz mais do que defender o evolucionismo, mas faz duras críticas à uma ou mais religiões, aí sim, poderá ser enquadrado na violação da política de publicidade do Google Ads, concernente a Política e Religião.
Uma dica: se o seu website não for estritamente sobre religião, procure deixar este tópico de fora. É um assunto delicado, e você não deseja que um pequeno conteúdo seja ofensivo para uma pequena parcela da população que, talvez, nem sequer visitará seu site, mas que dará ao Google Ads motivos suficientes para punir seus anúncios.
As regras de conteúdo do Google Ads não permitem a promoção de campanhas políticas através dos Links Patrocinados. Faz isto em respeito a Legislação brasileira vigente. Talvez tenha ouvido falar dos links patrocinados que foram comprados pelo então candidato Barack Obama. No entanto, as leis eleitorais dos Estados Unidos diferem da nossa. A reforma eleitoral no Brasil fez significativas mudanças, como possibilitando que os candidatos usem Twitter, Facebook, Orkut, torpedos e outros para divulgar suas campanhas. Mas a publicidade paga, como banners e Links Patrocinados, continua proibida, conforme uma das mudanças na Lei 12034/09, a saber:
“É proibido fazer qualquer tipo de propaganda paga na internet, com possibilidade de aplicação de multa de R$ 5 a R$ 30 mil para os infratores…”
Desta forma, caso seu anúncio seja reprovado, e lhe seja apresentada, como justificativa, a promoção de candidatos ou organizações políticas, você precisará revisar todo seu conteúdo para eliminar as referências indevidas. Especialmente em época de campanha, anúncios e matérias sobre campanhas políticas se espalham pela internet. Cuidado para não permitir que, por descuido, este tipo de informação integre suas páginas de destino.
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